JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000157-41.2010.5.07.0021

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Recurso de Revista 0000157-41.2010.5.07.0021, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO . Nos termos da Súmula nº 219, I, do TST, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000157-41.2010.5.07.0021. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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