- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo Interno 0100769-81.2016.5.01.0008, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 29/10/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE . 2. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas "juros e correção monetária. empresa em recuperação judicial" e "multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência do TST, no sentido de que o art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05 não veda à incidência de juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial e de que o disposto na Súmula 388 do TST exclui apenas a massa falida da condenação ao pagamento das multas previstas no art. 467 e 477, § 8º, da CLT, não abrangendo empresas em recuperação judicial. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100769-81.2016.5.01.0008. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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