Agravo Interno 0020161-65.2018.5.04.0001
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 29/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSAÇÃO DA EXIGIBILIDADE. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reforma a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema "honorários sucumbenciais", uma vez que, no caso vertente, foi mantida a suspensão da exigibilidade dos honorários advocat…