- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
TST – Agravo 0001158-04.2019.5.10.0105, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/03/2024, p. 22/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2007. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA . O eg. Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, consignou expressamente que os requisitos constantes do artigo 461 da CLT para a equiparação salarial foram preenchidos, razão pela qual deferiu as diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial entre a autora e o paradigma. Ressalte-se que o item III, da Súmula nº 6 desta Corte é taxativo ao estipular que " a equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328 - DJ 09.12.2003 )". Diante de tal contexto, a aferição da tese recursal de ofensa ao artigo 461 da CLT, no sentido da não constatação da identidade funcional e produtiva, demandaria o revolvimento do conteúdo fático delineado na decisão regional, o que atrai o disposto na Súmula nº 126 desta Corte Superior. A incidência do óbice processual inviabiliza o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. A r. sentença julgou improcedente o pedido da ré de condenação da parte autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais, por se tratar de beneficiária da assistência judiciária gratuita. Não foi interposto recurso ordinário em face desse tópico da decisão, encontrando-se, portanto, preclusa a controvérsia. Desse modo, é inviável o processamento do recurso de revista que pretende o exame de questão que sequer foi apreciada pelo eg. Tribunal Regional. A incidência, no caso, do disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, prejudica o exame da transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001158-04.2019.5.10.0105. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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