- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 22/08/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo em Recurso de Embargos 0000737-04.2020.5.20.0007, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/08/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I, DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EMPREGADA DOMÉSTICA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR 150/2015. ÔNUS DA PROVA DA EMPREGADORA. CONTROLES DE PONTO NÃO JUNTADOS AOS AUTOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS HORÁRIOS APONTADOS NA PETIÇÃO INICIAL. 1. Tratando-se de contrato de trabalho firmado após a entrada em vigor da Lei Complementar 150/2015 - caso dos autos -, o registro dos horários de trabalho do empregado doméstico é dever do empregador. 2 . Com efeito, nos termos do art. 12 da referida lei, " é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo ". 3 . Em consequência, é do empregador o ônus processual de comprovar a jornada de trabalho do empregado doméstico, presumindo-se verdadeiros os horários apontados na petição inicial caso não apresentados os controles de frequência. 4 . Aplicável, por analogia, as disposições contidas na segunda parte da Súmula 338, I, do TST: "É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário". 5 . Na hipótese, conforme registrado no acórdão embargado, " a reclamada não apresentou os controles de horário da reclamante, empregada doméstica, tampouco demonstrou, por outros meios de prova, a inexistência do direito postulado ". 6 . Nesse contexto, em que a reclamada não se desincumbiu do encargo probatório que lhe competia, a reclamante faz jus às horas extras postuladas na exordial. Recurso de embargos conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000737-04.2020.5.20.0007. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/08/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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