- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000002-50.2023.5.17.0006, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/11/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO DO EXECUTADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. LEGITIMIDADE ATIVA; 2. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS; 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, NOS TERMOS DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE NOVAMENTE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese na qual a decisão agravada não conheceu do agravo de instrumento da executada com fundamento na inobservância do princípio da dialeticidade previsto no item I da Súmula 422 do TST. 2 . No agravo interno, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, limitando-se a reiterar as indicações de violação a dispositivos constitucionais. 3. Nesse contexto resulta novamente inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000002-50.2023.5.17.0006. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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