- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 11/12/2024
TST – Agravo 0001646-84.2017.5.09.0095, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 27/11/2024, p. 11/12/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA NA INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL (SÚMULA 422, I, DO TST). AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento por inobservância do princípio da dialeticidade recursal (Súmula 422/TST). 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. 2. FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE REFLEXOS DEFERIDOS. VIOLAÇÃO DIRETA DO ARTIGO 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO CONFIGURADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001646-84.2017.5.09.0095. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 11/12/2024.)
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