- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000130-61.2022.5.19.0261, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/11/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO . AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. PESSOA JURÍDICA E GRATUIDADE DE JUSTIÇA . DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa ao fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000130-61.2022.5.19.0261. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.