Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000130-61.2022.5.19.0261
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 06/11/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO . AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. PESSOA JURÍDICA E GRATUIDADE DE JUSTIÇA . DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa ao fundamento de que não restou demons…