- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Recurso de Revista 1000783-08.2022.5.02.0362, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CUMULAÇÃO COM SALÁRIOS. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença, por meio da qual se indeferiu o pedido de pagamento de indenização por danos materiais à parte autora, sob a forma de pensão mensal, ao fundamento de que a reclamante recebe salários e, dessa forma, inexiste prejuízo financeiro. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a pensão mensal decorre do direito do empregado à compensação pela redução, total ou parcial, da capacidade laborativa, possuindo natureza indenizatória diversa da remuneração percebida pela contraprestação pelo labor despendido. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000783-08.2022.5.02.0362. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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