- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101501-61.2017.5.01.0482, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/11/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. RAZÕES DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. A parte, em seu agravo interno, expendeu razões genéricas, sem delimitar, ao menos, em quais matérias se insurgia, além de apresentar alegações dissociadas do conteúdo decisório, não atacando de forma específica os fundamentos consignados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, que foram adotados como razões de decidir. 2. Nesse contexto, mostra-se desfundamentado o agravo interno, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que propostos. Portanto, inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, na linha da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101501-61.2017.5.01.0482. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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