JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010298-14.2022.5.15.0139

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Recurso de Revista 0010298-14.2022.5.15.0139, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO AOS CONTRATOS ANTERIORES A SUA VIGÊNCIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO NO TEMA, SEM DESTAQUE DOS TRECHOS QUE ESTARIAM EM CONFRONTO COM OS DISPOSITVOS INVOCADOS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A parte reclamante, quanto ao tema que se insurge, em desatenção ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, transcreveu, integralmente, o capítulo do acórdão do Tribunal Regional sem qualquer destaque específico ou delimitação apta a consubstanciar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. 2. A não observância dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT caracteriza obstáculo processual que inviabiliza o exame da matéria. Recuso de revista não conhecido (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010298-14.2022.5.15.0139. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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