JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0000434-86.2016.5.05.0511

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Recurso de Revista com Agravo 0000434-86.2016.5.05.0511, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA – VALIDADE DA NORMA COLETIVA – TEMA 1.046 - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi dado provimento ao recurso de revista patronal no tocante à validade da norma coletiva que limitou o pagamento das horas in itinere. 2. O acordão recorrido segue em consonância com a tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 do STF. Ademais, o tema referente à jornada de trabalho não está infenso à negociação coletiva, visto que não é considerado direito absolutamente indisponível. 3. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo obreiro desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000434-86.2016.5.05.0511. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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