Recurso de Revista 0020723-36.2019.5.04.0261
4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 25/11/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – VALIDADE DA NORMA COLETIVA – TEMA 1.046 – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da matéria atinente à validade da norma coletiva que estabeleceu regime de compensação de jornada e flexibilizou as horas em itinerário, foi dado provimento ao apelo patronal para excluir da c…