- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000113-87.2023.5.12.0001, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/10/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e invalidade da norma coletiva que estabeleceu o percentual do adicional de insalubridade, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices de não restar demonstrada ofensa literal ao art. 93, IX, da CF e da decisão vinculante do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 7.677,23 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000113-87.2023.5.12.0001. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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