JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010583-93.2020.5.18.0009

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo 0010583-93.2020.5.18.0009, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu que a discussão acerca da desconsideração da personalidade jurídica e do redirecionamento da execução contra o sócio da empresa executada em recuperação judicial enseja exame de norma infraconstitucional, não havendo, portanto, falar em violação direta e literal do artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010583-93.2020.5.18.0009. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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