JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101851-45.2017.5.01.0063

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101851-45.2017.5.01.0063, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO REGIDO PELAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O recurso de revista, no particular, foi denegado pelos seguintes fundamentos: "ao alegar a nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, o recorrente não cuidou de indicar violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da CF/1988"; e "sob a ótica da restrição imposta pela Súmula 459 do TST, o recurso não merece processamento". O agravante insiste na ocorrência de omissão não sanada pelo Regional, sem apontar ofensa a dispositivo inserto na Súmula nº 459 do TST, deixando de atacar os fundamentos da decisão agravada. O ataque pressupõe a exposição de argumentos jurídicos necessários para a demonstração do equívoco da fundamentação adotada no despacho agravado, o que não ocorreu. Assim, não se conhece de agravo de instrumento porque desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422 do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA . O Desembargador Vice-Presidente do TRT de origem denegou seguimento ao recurso de revista, pelos seguintes fundamentos: "No caso em apreço, não cuidou o recorrente de ' indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista' . (Inciso I) Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo, no particular, face a patente deficiência de fundamentação". O agravante alega que foi "provado o ato ilícito culposo, especificamente comprovado", pois "no período em que houve o evento houve também fiscalização pelo M.T.E., dos campos de realização dos jogos onde se identificou jornada exaustiva, falta de controle de jornada e outras irregularidades". Constata-se que o agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada. O ataque pressupõe a exposição de argumentos jurídicos necessários para a demonstração do equívoco da fundamentação adotada no despacho agravado, o que não ocorreu. Assim, não se conhece de agravo de instrumento porque desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422 do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido . JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS . O recurso de revista, no particular, teve seu seguimento denegado, pelos seguintes fundamentos: "Nos termos, nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade à súmula indicada acima. Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso. Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST"; e "Quanto à divergência jurisprudencial mencionada, cumpre registrar que o primeiro aresto transcrito revela-se inservível para o desejado confronto de teses, por ser procedente de Turma do TST, órgão não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT; já os demais são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida". Constata-se que o agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada. O ataque pressupõe a exposição de argumentos jurídicos necessários para a demonstração do equívoco da fundamentação adotada no despacho agravado, o que não ocorreu. Assim, não se conhece de agravo de instrumento por desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422 do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido . EQUIPARAÇÃO SALARIAL . A denegação do recurso de revista, no particular, foi amparada nos seguintes fundamentos: "O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula nº 6, item VIII. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados. Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST". O agravante colaciona dois julgados, sem atacar os fundamentos da decisão agravada. Constata-se que o agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada. O ataque pressupõe a exposição de argumentos jurídicos necessários para a demonstração do equívoco da fundamentação adotada no despacho agravado, o que não ocorreu. Assim, não se conhece de agravo de instrumento porque desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422 do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . O Vice-Presidente do TRT de origem denegou seguimento ao recurso de revista, pelos seguintes fundamentos: "Do que se observa da fundamentação expendida, a decisão recorrida não atenta contra a literalidade dos dispositivos invocados, valendo frisar que a aplicação da penalidade em questão insere-se no poder discricionário do julgador que, no caso em debate, concluiu pelo caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração. No mais, os arestos trazidos para o confronto de teses não prestam ao fim colimado seja por se revelarem inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST; seja por serem inservíveis, porquanto procedentes de órgãos não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT". O agravante insurge-se contra a "litigância de má fé aplicada ao trabalhador", alegando que visou "prequestionar temas não abordados, para interposição de recurso de revista na forma de cumprir a sumula 297 do C. TST", sem mencionar quais foram os aspectos invocados nos declaratórios. O ataque pressupõe a exposição de argumentos jurídicos necessários para a demonstração do equívoco da fundamentação adotada no despacho agravado, o que não ocorreu. Assim, não se conhece de agravo de instrumento porque desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422 do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101851-45.2017.5.01.0063. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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