JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010779-82.2017.5.03.0010

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010779-82.2017.5.03.0010, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A) DIFERENÇAS SALARIAIS. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Quanto às diferenças salariais, no recurso ordinário, o recorrente insurgiu-se contra a sentença, afirmando que há documento que não foi impugnado pela reclamada atestando que o reclamante já se ativava na sala de rádio "pelo menos desde 15/07/2016. Tal fato é corroborado pelo depoimento da testemunha empresária que comprova a mudança de função do reclamante se deu, pelo menos, 05 meses antes efetiva classificação, ou seja, junho de 2016". Contudo, decidiu acertadamente o Regional, no sentido de que houve inovação recursal, porquanto o reclamante aborda novas teses no recurso ordinário não aventadas na exordial. No caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT, não se verificando transcendência a ser reconhecida. É imperioso asseverar que a Corte Regional explicitou fundamentação consequente e clara, suficiente aos fins previstos no Inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Agravo de instrumento não provido. B) DAS HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional registrou que" Na exordial, o reclamante limitou-se a alegar que ' existiam diversas horas extras não quitadas, pelo que requer seja a reclamada condenada ao pagamento de diferenças de horas extras laboradas após a 6ª diária e 36ª semanal, e reflexos em repouso semanal remunerado e com esse nas gratificações natalinas, horas extras, adicional noturno, férias + 1/3, FGTS, INSS e parcelas rescisórias.' (Id 14c3bc2 - Pág. 2). Note-se que, em momento algum, nos fundamentos da inicial, o obreiro pretendeu a declaração de nulidade da norma coletiva que estabeleceu os turnos ininterruptos de revezamento, sequer tendo alegado labor superior ao limite de oito horas diárias, não podendo fazê-lo a esta altura, sob pena de caracterizar-se, mais uma vez, inovação recursal ". No caso, havia norma coletiva autorizando a jornada de oito horas em turnos ininterruptos de revezamento, portanto, fica evidente que é indevido o pagamento além da sexta hora diária ou da trigésima sexta semanal, os registros de ponto poderiam atestar horários além da sexta hora, mas não teriam relevância. Com relação a possibilidade de pagamento das horas laboradas além da oitava diária, a prova documental seria importante, contudo, a Corte Regional foi clara ao decidir que sequer fora alegado "labor superior ao limite de oito horas diárias, não podendo fazê-lo a esta altura, sob pena de caracterizar-se, mais uma vez, inovação recursal". No caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT, não se verificando transcendência a ser reconhecida. É imperioso asseverar que a Corte Regional explicitou fundamentação consequente e clara, suficiente aos fins previstos no Inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Agravo de instrumento não provido. C) DAS HORAS IN ITINERE. No presente caso, o Regional, ao examinar o acervo probatório, entendeu que ficou comprovada a existência de transporte público em horário compatível com o do labor. O princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões do reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar emnegativa de prestação jurisdicional. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS E HORAS IN ITINERE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso dos autos, a agravante não combateu os fundamentos do Regional que inviabilizaram o seguimento de seu apelo. Apenas afirmou que "merece reforma o despacho do TRT mineiro". Após tal afirmação, renovou os argumentos do recurso de revista, colacionando inclusive arestos provenientes de Turma do TST, revelando que o despacho de admissibilidade não foi refutado. No tópico das horas in itinere, extraído das razões do recurso de revista, o recorrente acrescenta o seguinte parágrafo: "Cumpre reconhecer que referido quadro fático encontra-se devidamente delineado no acórdão recorrido, de forma que não há falar em necessidade de revolvimento de fatos e provas". No entanto, o Regional não fundamentou sua decisão apenas em relação à Súmula 126 do TST. Há outros fundamentos que não foram combatidos, a exemplo do destaque acerca do óbice da Súmula 333 do TST, ante a consonância do acórdão regional com as Súmulas 90 e 423, bem como com a OJ 360 da SBDI-I, todas desta Corte. E, ainda, o fundamento de que os arestos transcritos são provenientes de órgão não previsto no art. 896 da CLT. Portanto, a impugnação apresentada pelo agravante foi genérica, sem enfrentar direta e pontualmente os fundamentos utilizados pelo TRT para denegar seguimento ao recurso de revista. Não basta o recorrente registrar a sua insatisfação e reproduzir argumentos já apresentados no apelo obstaculizado, pois isso não atende à dialeticidade. Nessa senda, aplicável a orientação emanada da Súmula 422, I, desta Corte. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela.Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010779-82.2017.5.03.0010. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000297-93.2019.5.05.0222

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/10/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. AGRAVO PROVIDO. Em melhor análise denota-se a necessidade de exame da transcendência da causa. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento no tema . HORAS IN ITINERE. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGDOR. ÔNUS DA PROVA. Não ficou demonstrado o desacerto da d…

Agravo de Instrumento 0011080-77.2020.5.03.0057

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/10/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA COM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. VERBAS RESCISÓRIAS. HORAS IN ITINERE . FALTA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto aos temas em epígrafe, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar qu…

Agravo 0010387-55.2016.5.15.0007

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LOCAL DE FÁCIL ACESSO E SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. AUSÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO COMPATÍVEL COM A JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou que "não restou comprovado nos autos a existência de transporte público para atender os trabalhadores que enc…

Recurso de Revista 0011683-66.2016.5.03.0001

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/10/2024

EMENTA: I - INVERSÃO DA ORDEM DE APRECIAÇÃO DOS RECURSOS. Por imperativo lógico-jurídico,inverte-sea ordem de julgamento para examinar primeiro o recurso de revista, cuja resolução torna prejudicada a análise do agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - EXECUÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DOS CÁLCULOS APRESENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Com relação ao t…

Agravo de Instrumento 0011134-81.2019.5.15.0077

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não foram atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista , previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência, nos termos da Lei 13.015/2014. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.