- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo 0011542-68.2018.5.15.0122, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS ANTERIORES E POSTERIORES À JORNADA. ELASTECIMENTO DO LIMITE DE DEZ MINUTOS DIÁRIOS, PREVISTO NO ARTIGO 58, § 1º, DA CLT, A FIM DE NÃO SER PAGO COMO EXTRA, MEDIANTE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633) . Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. O reclamado, ora agravante, traz, nas razões do agravo, alegações pertinentes à validade de norma coletiva que determinou a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, matéria que se revela inovatória, pois não constou da minuta de agravo de instrumento . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011542-68.2018.5.15.0122. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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