JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011407-21.2017.5.03.0059

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011407-21.2017.5.03.0059, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/11/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Por se tratar de processo submetido ao rito sumaríssimo, não se admite o Recurso de Revista por violação legal, conforme estabelecem o art. 896, § 9.º, da CLT e a Súmula n.º 442 do TST. A alegação de contrariedade à Súmula n.º 453 do TST e as violações constitucionais aduzidas carecem de prequestionamento. A violação suscitada referente ao inciso XXII do artigo 7.º não guarda pertinência temática. Assim, m antém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011407-21.2017.5.03.0059. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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