JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001074-77.2022.5.02.0242

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
29/10/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001074-77.2022.5.02.0242, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 23/10/2024, p. 29/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 do TST, o recurso de revista em procedimento sumaríssimo somente tem cabimento quando indicada violação direta e literal de preceito da Constituição da República ou contrariedade a enunciado de súmula do TST ou à súmula vinculante do STF. 2. O recurso de revista encontra-se desfundamentado, porquanto não indicada ofensa a qualquer dispositivo da Constituição da República, nem apontada contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula Vinculante do STF. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001074-77.2022.5.02.0242. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 29/10/2024.)
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