JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011278-77.2014.5.15.0094

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011278-77.2014.5.15.0094, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/11/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. O debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, o que impede o conhecimento da Revista em razão do óbice processual preceituado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema . APLICABILIDADE DAS CONVENÇÕES COLETIVAS. Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Isso porque a reclamante comprovou a existência de norma coletiva a ser aplicada no caso em exame. Ilesos, pois, os únicos artigos apontados como violados (arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC). Agravo conhecido e não provido, no tema. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Ausência de transcrição do acórdão regional que manteve os termos da sentença. In casu , não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamentos diversos. Agravo conhecido e não provido, no tema . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011278-77.2014.5.15.0094. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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