JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000960-61.2015.5.09.0128

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo Interno 0000960-61.2015.5.09.0128, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 13/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. 1. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL EXISTENCIAL. I . Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema “dano moral existencial”, porquanto a decisão recorrida está em consonância com a atual jurisprudência desta Corte, razão pela qual incide o contido no art. 896, § 7º, da CLT e aplica-se a Sumula nº 333 do TST como óbices ao processamento do recurso de revista. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. I . Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, o reexame dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula nº 126 do TST). II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000960-61.2015.5.09.0128. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0010137-73.2015.5.03.0077

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação ao tema “ intervalo intrajornada ”, o recurso de revista não admite processamento, por aplicação do óbice processual previsto na Súmula nº 126 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho…

Agravo Interno 0000190-38.2019.5.09.0028

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo d…

Agravo Interno 0010998-11.2015.5.12.0012

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1.1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. 1.2. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO INTEGRAL E VITALÍCIA. 1.3. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DESPESAS MÉDICAS I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte reclamante, porque, para que seja tomada conc…

Agravo Interno 0000266-04.2017.5.12.0043

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. 2. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas “intervalo intrajornada” e “salário substituição”, pois há óbice processual, Súmula nº 126 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apres…

Agravo Interno 0011559-72.2015.5.15.0102

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. EMISSÃO DO JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.