Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001010-21.2021.5.07.0003
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 29/10/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - AÇÃO ANULATÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista não reúne condições de processamento, por desatender ao requisito previsto no artigo 896, § 1°-A, inciso I, da CLT, no sentido de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Supe…