JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000280-10.2018.5.02.0044

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/04/2020
Data de publicação
30/04/2020

TST – Agravo 1000280-10.2018.5.02.0044, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 28/04/2020, p. 30/04/2020

Ementa

EMENTA: A GRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST . ACÓRDÃO TRANSCRITO NA ÍNTEGRA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MULTA COMINATÓRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896,§ 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, inciso iii, alíneas "a" e "b" do ritst. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto aos temas , pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na inobservância do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, que determina nova exigência de cunho formal para a interposição do recurso de revista. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000280-10.2018.5.02.0044. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/04/2020. Juntado aos autos em 30/04/2020.)
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