- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo 0100604-36.2020.5.01.0059, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. PLANO BRESSER. TRÂNSITO EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DOS ARTS. 884, § 5º, DA CLT E 741, II, DO CPC/73. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. Esta Corte consolidou o entendimento de que não prevalece a inexigibilidade do título executivo quando o seu trânsito em julgado ocorre anteriormente à vigência dos arts. 884, § 5º, da CLT e 741, II, do CPC/73. No caso dos autos, considerando que o título executivo foi constituído antes da vigência dos arts. 884, § 5º, da CLT e 741, II, do CPC/73, não há que se falar na sua inexigibilidade e, por conseguinte, em afronta direta e literal a dispositivos constitucionais. Assim, pelo fato de o acórdão regional estar em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência do TST, o recurso de revista encontra-se obstaculizado pela Súmula 333 do TST e pelo art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento . LIMITAÇÃO DA APURAÇÃO À VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.112/90. MATÉRIA JÁ DECIDIDA NA AÇÃO COLETIVA ORIGINÁRIA. COISA JULGADA. Ao examinar a questão, o Tribunal Regional ressaltou que a "matéria foi ventilada na fase cognitiva do processo e, assim, está sendo rediscutida nos autos, na fase de acertamento do quantum debeatur . Em outras palavras, na fase de conhecimento, pretendeu a reclamada que a condenação ficasse limitada ao mês de novembro de 1989. Não houve qualquer menção à suposta recomposição salarial na data-base da categoria (no mês de janeiro de 1988)". A Corte Regional destacou que "já foi definitivamente julgado que as diferenças salariais deferidas nada têm a ver com o reajuste concedido por força da Medida Provisória nº 95, de 24 de outubro de 1989". Assim, no caso, o que se observa é que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional foi fruto do estrito cumprimento dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100604-36.2020.5.01.0059. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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