JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021027-37.2018.5.04.0401

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021027-37.2018.5.04.0401, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO . BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. COISA JULGADA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação "supõe dissonância patente entre as decisões", "o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. O Regional revela que a base de cálculo do adicional noturno não foi estabelecida na fase de conhecimento, razão pela qual se entende que não houve coisa julgada sobre o ponto. 3. No mais, a Corte de origem relata que a base de cálculo foi fixada em liquidação, quando a executada foi intimada dos cálculos para impugnação, mas se manteve silente, operando-se a preclusão temporal. 4. Diante das premissas evidenciadas pelo Regional, restam incólumes as violações constitucionais manejadas (art. 896, § 2º, da CLT). Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021027-37.2018.5.04.0401. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010813-78.2020.5.03.0066

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. HORAS EXTRAS NOTURNAS. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALO INTERVALAR. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior só reconhece ofensa à coisa julgada se houver inequívoca dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não ocorre quando se faz necessár…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025021-35.2018.5.24.0072

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No presente caso, o acórdão regional negou provimento ao agravo de petição interposto pela reclamada, pois concluiu que os cálculos de liquidação estão em plena conformidade com o título executivo e em consonância com a Súmula nº 264 e com a OJ nº 97 da SBDI-…

Agravo 1001850-23.2016.5.02.0716

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 05/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. HORAS EXTRAS. INCLUSÃO DO ADICIONAL NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Para que se acolha a pretensão do agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100218-09.2019.5.01.0522

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULO. ADICIONAL NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Analisando o teor do acórdão regional, o que se observa é que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. E, não evidenciado que o posicionamento adotado contraria a literalidade do teor da decisão exequ…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000227-44.2021.5.02.0005

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. ADICIONAL NOTURNO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em agravo interno, a executada renova o argumento de que a condenação deve observar os limites pecuniários da exordial, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Consta expressamente da decisão recorrida, transcritos o pedido inicial e o título exequendo, q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.