- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 11/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000223-18.2023.5.06.0013, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 30/10/2024, p. 11/11/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. No acórdão que julgou o recurso ordinário do reclamante, com base na análise da prova testemunhal e das razões veiculadas na petição inicial, o TRT concluiu pela ausência de prova quanto ao acúmulo ilícito de funções. Sendo assim, para se chegar a conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexaminar de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 desta Corte. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000223-18.2023.5.06.0013. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 11/11/2024.)
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