JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000785-13.2022.5.19.0009

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
11/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000785-13.2022.5.19.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/10/2024, p. 11/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1 – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. REGIME DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 1. Nas razões do agravo, a parte não investe contra o óbice apontado pelo Juízo de admissibilidade a quo, integralmente mantido na decisão ora agravada, atraindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. 2. A incidência da referida súmula torna desnecessário o exame dos indicadores de transcendência quanto à matéria jurídica de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não conhecido. 2 - DIFERENÇAS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DO REQUISTO DO ART. 896, §9.º, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A insurgência trazida no recurso de revista, amparada apenas na indicação de violação de dispositivo de lei infraconstitucional, divergência jurisprudencial e contrariedade à orientação jurisprudencial desta Corte, não atende ao requisito do art. 896, § 9.º, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000785-13.2022.5.19.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 11/11/2024.)
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