- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 11/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001182-50.2023.5.19.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 03/09/2025, p. 11/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO 1 - DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a inobservância do art. 896, § 1.º-A, III, e § 8.º, da CLT, circunstância que impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2 - DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. RESCISÃO INDIRETA (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 9.º, DA CLT). Em se tratando de procedimento sumaríssimo, a insurgência da agravante quanto aos temas, amparada na indicação de violação de dispositivo de lei infraconstitucional e de divergência jurisprudencial, não atende ao disposto §9.º do art. 896 da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001182-50.2023.5.19.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 11/09/2025.)
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