- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 11/11/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002970-09.2014.5.03.0184, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/10/2024, p. 11/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. INCLUSÃO DO CÔNJUGE DO EXECUTADO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. SÚMULA 266 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso não se viabiliza sob a alegada ofensa aos arts. 1º, III, 3º, IV; 5º, II, XXXV, da Constituição Federal, os quais não disciplinam de forma direta a questão em discussão nos autos, relacionada à possibilidade inclusão do cônjuge do executado no polo passivo da execução. Recurso que esbarra no óbice do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002970-09.2014.5.03.0184. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 11/11/2024.)
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