Recurso de Revista 0000658-62.2023.5.09.0092
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/10/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA – LEI 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTELIGÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA Nº 463 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a simples declaração de miserabilidade jurídica firmada por pessoa física é prova apta a demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas processuais, mesmo em se…