JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100106-41.2021.5.01.0014

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
12/11/2024

TST – Agravo 0100106-41.2021.5.01.0014, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/11/2024, p. 12/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BOMBEIRO CIVIL. JORNADA DE TRABALHO DE 12X36 E 24X72. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE ESTABELECE COMO EXTRAS APENAS AS HORAS EXCEDENTES DA 180ª MENSAL. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, reconhecendo a constitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), afastando-se o óbice erigido na decisão agravada para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. BOMBEIRO CIVIL. JORNADA DE TRABALHO DE 12X36 E 24X72. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE ESTABELECE COMO EXTRAS APENAS AS HORAS EXCEDENTES DA 180ª MENSAL. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. Em razão de potencial violação do art. 7º, XXXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. BOMBEIRO CIVIL. JORNADA DE TRABALHO DE 12X36 E 24X72. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE ESTABELECE COMO EXTRAS APENAS AS HORAS EXCEDENTES DA 180ª MENSAL. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Na hipótese, a Corte de origem firmou convicção no sentido de considerar como extra a hora excedente da 36ª semanal, ao fundamento de que “ a Lei nº 11.901/2009 estabelece dois limites quanto à duração do trabalho, que devem ser observados simultaneamente, isto é, a escala de 12x36 e o módulo semanal de 36 (trinta e seis) horas ”, bem como que “ a norma coletiva pode fixar a jornada de trabalho, desde que respeitado o limite máximo semanal conforme previsto em lei para os profissionais bombeiros civis (ou brigadistas), de forma que o regime de escala de 12x36, não extrapole o limite legal de 36 (trinta e seis) horas semanais ”. 3. Consta do acórdão regional que “ as normas coletivas preveem a possibilidade de fixação de jornada de 24x72 horas, estabelecendo como extras apenas as horas excedentes da 180ª mensal ”. 4. Com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo E. STF, reconhece-se a validade da negociação coletiva que estabelece como extras apenas as horas excedentes da 180ª mensal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100106-41.2021.5.01.0014. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 12/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0100598-19.2017.5.01.0064

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO. BOMBEIRO CIVIL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE FIXA A JORNADA DE TRABALHO 12X36, COM LIMITE DE 180 HORAS MENSAIS. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, reconhecendo a constitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado, deve ser reconhecida a t…

Agravo de Instrumento 0100072-38.2022.5.01.0012

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. BOMBEIRO CIVIL. JORNADA DE TRABALHO DE 12X36 E 24X72. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE ESTABELECE COMO EXTRAS APENAS AS HORAS EXCEDENTES DA 180ª MENSAL. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. Em razão de potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de re…

Agravo de Instrumento 0100426-75.2020.5.01.0063

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/12/2024

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BOMBEIRO CIVIL. JORNADA DE TRABALHO DE 12X36 E 24X72. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE ESTABELECE COMO EXTRAS APENAS AS HORAS EXCEDENTES DA 180ª MENSAL. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercu…

Recurso de Revista 0101412-80.2017.5.01.0080

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BOMBEIRO CIVIL. ESCALA 12X36. ART. 5º DA LEI 11.901/2009. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica , nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. BOMBEIRO CIVIL. ESCALA 12X36. ART. 5º DA LEI 11.901/2009. CONSTI…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100974-78.2017.5.01.0072

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 25/09/2024

EMENTA: I. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC/2015. BOMBEIRO CIVIL. NORMA COLETIVA EM QUE INSTITUÍDA JORNADA 12X36 LIMITADA A 180 HORAS MENSAIS. JORNADA VÁLIDA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. 1. Discute-se nos presentes autos a validade da norma coletiva em que instituída a jornada 12X36 limitada a 180 horas mensais para o bombeiro civil. Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provime…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.