JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010425-15.2021.5.15.0097

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
12/11/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010425-15.2021.5.15.0097, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 06/11/2024, p. 12/11/2024

Ementa

EMENTA: I- AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCCS/2013. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017 . MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO. 1. A Lei nº 13.467, com vigência a partir de 11.11.2017, ao conferir nova redação ao § 3º do artigo 461 da CLT, retirou a obrigatoriedade de alternância dos critérios de promoções por merecimento e por antiguidade para o fim de reconhecimento da validade do plano de cargos e salários. 2. Por essa razão, o deferimento das diferenças salariais decorrentes da não concessão das promoções por antiguidade, por ausência de previsão no PCS da reclamada, há de ficar limitado à data da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a partir de quando se tornou plenamente válida a adoção de apenas um dos critérios para a concessão de promoções. Precedentes. 3 . No caso vertente , o egrégio Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da promoção por antiguidade, limitadas à entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, porquanto entendeu não haver direito adquirido com relação a progressões por antiguidade posteriores a 11/11/2017 . 4. Decisão proferida em conformidade com o entendimento desta Corte Superior acerca da matéria. 5. Mantida a decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010425-15.2021.5.15.0097. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 12/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001053-17.2022.5.02.0076

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O ADVENTO DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. A ré postula o afastamento da condenação ao pagamento das promoções por antiguidade e, caso assim não se decidida, que a condenação seja limitada até a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei nº 11.467/2017). 2. Antes do advento da Lei n.º 13.467/…

Agravo 0011439-38.2021.5.15.0031

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE . FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCCS/2013. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO PROVIMENTO. 1. No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. A Lei nº 13.467, com …

Agravo 0010512-83.2021.5.15.0092

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE . FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCCS/2013. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO PROVIMENTO. 1. No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. A Lei nº 13.467, com …

Agravo 0011256-54.2021.5.15.0003

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCCS/2013. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO PROVIMENTO. 1. No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. A Lei nº 13.467, com v…

Agravo 0011149-86.2022.5.15.0031

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCCS/2013. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO PROVIMENTO. 1. No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. A Lei nº 13.467, com v…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.