JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010428-69.2017.5.15.0077

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
12/11/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010428-69.2017.5.15.0077, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 06/11/2024, p. 12/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 14.905/2024. ESCLARECIMENTOS. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, mantendo-se, na íntegra, a decisão embargada. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010428-69.2017.5.15.0077. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 12/11/2024.)
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