Embargos de Declaração 0000320-67.2021.5.12.0030
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 03/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE. INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSSÃO IDENTIFICADA. Embargos de declaração acolhidos para aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Embargos de declaração acolhidos, sem alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000320-67.2021.5.12.0030. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)