JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011867-10.2017.5.15.0015

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0011867-10.2017.5.15.0015, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUSROS DE MORA - OMISSÃO IDENTIFICADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Acolhe-se os embargos de declaração para sanar omissão, sem alteração do julgado. Embargos de declaração a que se dá provimento para sanar omissão, sem alteração de julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011867-10.2017.5.15.0015. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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