- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2024
- Data de publicação
- 12/11/2024
TST – Recurso de Revista 0000756-94.2013.5.05.0161, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 06/11/2024, p. 12/11/2024
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PETROBRÁS. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MÉRITO. NORMA INTERNA 302-25-12 DE 1984. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que é parcial a prescrição da pretensão ao recebimento de diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções por merecimento, pois, nesse caso, há o descumprimento do pactuado, e não sua alteração por ato unilateral do empregador, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 452 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA "PETROBRÁS" . REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PETROBRÁS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ESCALA 3X2. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL DE 16,67% . Ante a determinação de retorno dos autos ao Regional, resta prejudicada a análise do recurso de revista da parte reclamada. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000756-94.2013.5.05.0161. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 12/11/2024.)
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