Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024551-96.2018.5.24.0106
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 06/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE. LIMITAÇÃO À VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017 - Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024551-96.2018.5.24.0106. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 12/11/2024.)