JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001210-98.2018.5.10.0019

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
12/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001210-98.2018.5.10.0019, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 06/11/2024, p. 12/11/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. INOVAÇÃO RECURSAL . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento . Agravo a que se nega provimento no tópico. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI Nº 13.415/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Por possível violação do art. 384 da CLT, dou provimento ao agravo a fim de dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista no tema. Agravo a que se dá provimento no tópico. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL. Prevalece no âmbito da Oitava Turma o entendimento de que deve haver a limitação da condenação ao pagamento de horas extras pelo descumprimento do intervalo do art. 384 da CLT a 10/11/2017, data de entrada em vigor da Lei nº 13.467/17. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001210-98.2018.5.10.0019. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 12/11/2024.)
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