JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010097-06.2013.5.06.0004

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
12/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010097-06.2013.5.06.0004, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 06/11/2024, p. 12/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA FASE DE EXECUÇÃO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR X TEORIA MAIOR. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DA NORMA DO ARTIGO 896, § 1º-A, II, DA CLT E DA DIRETRIZ DA SÚMULA 221 DO TST. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. No caso, o recurso de revista foi interposto sem especificação de qual parágrafo ou inciso do artigo 100 da Constituição da República teria sido vulnerado, o que não atende as exigências do inciso II do § 1º-A do artigo 896 da CLT e da Súmula 221 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010097-06.2013.5.06.0004. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 12/11/2024.)
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