JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001374-09.2021.5.02.0716

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
20/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001374-09.2021.5.02.0716, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 20/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR X TEORIA MAIOR. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO II, DA CLT E DA SÚMULA 221 DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso, o recurso de revista foi interposto sem especificação de quais parágrafos ou incisos dos artigos 170 e 174 da Constituição da República teriam sido vulnerados, o que não atende as exigências do inciso II do § 1º-A do artigo 896 da CLT e da Súmula 221 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001374-09.2021.5.02.0716. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 20/08/2025.)
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