Agravo 0012965-10.2015.5.15.0012
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 28/04/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO RÉU. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO RÉU. NECESSIDADE. No caso, não merece provimento o agravo, tendo em vista que a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil limita-se a reiterar as razões do agravo de instrumento desprovido, em desacordo com o artigo 896, § 9º, da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 001296…