- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2024
- Data de publicação
- 13/11/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000866-38.2016.5.05.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/11/2024, p. 13/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A reclamada transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração e do respectivo acórdão dos embargos de declaração, todavia, olvidou-se de transcrever, no tópico próprio, o acórdão proferido no julgamento do recurso ordinário, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido. 2 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INOBSERVÂNCIA DA ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Analisando-se as razões do recurso de revista da reclamada verifica-se que o processamento do apelo, quanto ao adicional de periculosidade, esbarra no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte transcreve, de forma integral, sem destaque, os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional ao examinar a controvérsia. Logo merece ser mantida a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido. 3 - INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Os argumentos trazidos pelo agravante não logram desconstituir os fundamentos da decisão agravada que, com amparo na Súmula nº 437, III, desta Corte, manteve o reconhecimento da natureza salarial do intervalo intrajornada suprimido. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000866-38.2016.5.05.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 13/11/2024.)
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