- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2024
- Data de publicação
- 13/11/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010312-07.2021.5.15.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/11/2024, p. 13/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL. ABERTURA DE PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 456, I E III, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese dos autos, a recorrente é pessoa jurídica e seus atos são praticados por intermédio de um representante legal, cuja identificação é exigida na procuração. Em observância ao item III da Súmula 456 do TST, o Tribunal Regional concedeu prazo de 5 (cinco) dias à reclamada para regularizar a representação processual, sob pena de ser denegado seguimento ao seu recurso de revista. Ocorre que a parte reclamada não cumpriu a obrigação no prazo determinado, assim, seu apelo não merece ser conhecido, por irregularidade de representação processual. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010312-07.2021.5.15.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 13/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.