- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2020
- Data de publicação
- 30/04/2020
TST – Agravo 0012011-13.2016.5.15.0146, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 28/04/2020, p. 30/04/2020
EMENTA: A GRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14 E REGIDO PELO CPC/2015 E PELA IN Nº40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. REINTEGRAÇÃO DO RECLAMANTE NO EMPREGO. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 255, INCISOS II E III, ALÍNEA "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E 932, INCISO III, DO CPC/2015. Não merece provimento o agravo quanto ao valor arbitrado para a indenização por danos morais, ao deferimento da indenização por danos materiais e à determinação de reintegração do reclamante , pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual denegado seguimento ao agravo de instrumento, fundada na iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte e na ausência de indicação de dispositivos de lei ou da Constituição Federal, Súmulas ou Orientações Jurisprudenciais e divergência jurisprudencial. Observa-se, ainda, que a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012011-13.2016.5.15.0146. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/04/2020. Juntado aos autos em 30/04/2020.)
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