JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000801-44.2020.5.19.0006

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
13/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000801-44.2020.5.19.0006, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/11/2024, p. 13/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DESERÇÃO. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. TEMAS NÃO VEICULADOS NO RECURSO DE REVISTA E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL . 1. Diante dos princípios processuais da delimitaçãorecursal e da vedação àinovaçãorecursal, a análise do agravo interno se limita aos temas trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento e renovados. 2. No caso, a discussão trazida no presente agravo não foi objeto dos recursos anteriores, de modo que inviável o exame ante a evidente inovação recursal. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000801-44.2020.5.19.0006. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 13/11/2024.)
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