JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010717-68.2016.5.18.0104

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
29/06/2020

TST – Embargos de Declaração 0010717-68.2016.5.18.0104, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/06/2020, p. 29/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Examinando-se o teor das razões expostas pela embargante, o que se constata é tão somente o inconformismo com a decisão proferida por esta Turma. Embargos de Declaração utilizados erroneamente como meio de impugnação e tentativa de revisão da tese jurídica fixada. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010717-68.2016.5.18.0104. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 29/06/2020.)
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