Embargos de Declaração 0001862-55.2015.5.12.0055
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 29/04/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. In casu, o embargante não demonstrou a existência de qualquer permissivo legal, limitando-se a externar seu inconformismo com o posicionamento adotado pela Turma, postulando novo julgamento do apelo e valoração dos elementos fático-jurídicos…