Agravo 0000920-55.2017.5.07.0002
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/12/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento do sindicato. No caso, resultou constatado que o ente sindical não demanda na condição de substituto processual, mas atua em causa própria, postulando direito seu, enquanto entidade sindical. Além disso, a presente ação não decorre da relação de emprego, pelo q…