- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 11/11/2024
- Data de publicação
- 14/11/2024
TST – Agravo 0001845-34.2011.5.15.0133, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 11/11/2024, p. 14/11/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 583 E 637 DO STF. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão da prescrição aplicável para a pretensão indenizatória decorrente de acidente de trabalho atrai a incidência do Tema 583 do STF, em que fixada a tese de que inexiste repercussão geral em relação à prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho, bem como do Tema 637 , em que consolidado o entendimento de que não há questão constitucional com repercussão geral no debate sobre o prazo prescricional da pretensão indenizatória decorrente de acidente de trabalho. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0001845-34.2011.5.15.0133. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/11/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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