JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000987-67.2014.5.05.0491

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
11/11/2024
Data de publicação
14/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0000987-67.2014.5.05.0491, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 11/11/2024, p. 14/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. RECONSIDERAÇÃO QUANTO AO TEMA 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DISCUSSÃO QUANTO AO ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TEMA 1.118 DO STF. SOBRESTAMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. ACOLHIMENTO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração, para sobrestar o recurso extraordinário, nos termos do Tema 1.118 do ementário de repercussão geral do STF, tendo em vista o objetivo de se evitar decisões conflituosas e dissociadas da interpretação conferida pelo Pretório Excelso, uma vez que, no caso concreto, verifica-se que a condenação do ente público se pautou na ausência de provas de que tenha fiscalizado a prestação de serviços. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000987-67.2014.5.05.0491. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/11/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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